Goeldi
Goeldi's Studio
Marketing Cultural e
Marketing de Arte
Goeldi - Marketing Cultural

PROJETOS CULTURAIS

O Sucesso do seu projeto começa aqui...

Caso você tenha uma idéia e queira desenvolvê-la, que montaremos seu projeto cultural formatado em linguagem de mercado.

Agregaremos valores e pesos ao projeto, transformando-o num Produto Vendável.

Tenha sempre em mente que as pesquisas acompanham qualquer ação de Marketing para nortear as direções .

Possuimos parcerias com as melhores agências de propaganda do país, e, por seu intermédio, acesso também a tradicionais patrocinadores e investidores.

Evidentemente, todos os dias novas empresas descobrem os benefícios do Marketing Cultural e procuram ações prontas e bem delineadas para apoiar.

CRIAÇÃO, ELABORAÇÃO, GESTÃO
Concepção, formatação e coordenação de projetos culturais

PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
Produção de projetos próprios e projetos parceiros

PRODUÇÃO EXECUTIVA
Realização de todas as etapas da produção executiva

AGENCIAMENTO
Agenciamento e prospecção de oportunidades para os artistas que compõem o cast da produtora

LEI DE INCENTIVO FISCAL
Elaboração, formatação, enquadramento e acompanhamento nas leis de incentivo fiscal municipal, estadual e federal

EDITAIS DE PATROCÍNIO CULTURAL
Elaboração, formatação, inscrição e acompanhamento de projetos em editais de patrocínio cultural

PROSPECÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Identificação de parceiros envolvendo contato, apresentação, desenvolvimento de contrapartidas e acompanhamento do projeto durante a parceria

PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Plano de divulgação conforme a necessidade de comunicação de cada projeto estabelecendo relacionamento entre projeto, mídias, público e patrocinador. Definição de instrumentos, mídias e contrapartidas direcionadas, visando fortalecer a imagem do projeto e dos parceiros para maior visibilidade

MARKETING CULTURAL
Concepção e gestão de projetos para marketing cultural

CONSULTORIA
Consultoria para desenvolvimento e execução de projetos
nas áreas de Produção Cultural, Comunicação e Terceiro Setor

UTILIZANDO AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL

Empresas e pessoas físicas podem se beneficiar de deduções dos impostos a pagar apoiando projetos culturais aprovados pelas esferas públicas. Todos os projetos parceiros contam com o apoio da lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet), e, eventualmente da lei estadual (FazCultura).

Por meio da Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, você pode destinar até 4% do seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e até 6% como Pessoa Física a projetos socioculturais.

Para saber como investir entre em contato conosco

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Roteiro para elaboração de um Projeto Cultural

 

Para construirmos seu projeto é necessário que você esteja atento a oito etapas fundamentais:

1) Seleção:
Uma idéia através de um briefing;

2) Planejamento:
D
efine o conceito da proposta:
a. Pesquisa para identificar ameaças e oportunidades;
b. Descrição do projeto: ação e área cultural pretendida;
c. Definição dos objetivos principais: O que se pretende?
d. Justificativas: Por quê?
e. Realizadores, coordenadores e responsáveis: Quem faz o quê?
f. Apresentação das características principais do projeto: O quê?
g. Público-Alvo: Pra quem?
h. Plano de Comunicação:
• Conceito e foco;
• Ações de Exposição e Promoção;
• Mídias a serem utilizadas;
• Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
i. Cronograma: Quando se realizará cada fase?
j. Política de Patrocínio – Investimento:
• Valor total do projeto
• Cotas de participação e seus benefícios;
• Atributos de imagem do projeto;
k. Informações advindas de pesquisa e coleta de dados complementares;

3) Pré-produção:
E
nvolvimento dos parceiros culturais envolvidos;

4) Inscrição nas Leis de Incentivo:
Formatação e tempo de aprovação de 90 dias dependendo do órgão de fomento se federal, estadual ou municipal;

5) Captação:
Prospecção e venda do projeto aos potenciais patrocinadores;

6) Execução/Produção:
Lançamento e Divulgação – importante momento para pesquisa na coleta dos resultados alcançados;

7) Pós-Produção:
Levantamento dos relatórios de prestação de contas;

8) Avaliação:
Comparação do Previsto com o Realizado – crucial para Análise do Retorno sobre os Investimentos do(s) patrocinador(es) do projeto cultural e de possíveis variações do cenário.

Agora junte esta documentação envie para nós por email: goeldi@goeldi.com.br

Documentos a serem enviados para inicio da prestação de serviço:

1. Briefing do Projeto Cultural +Contrato preenchido e assinado com firma reconhecida
2. Documentos do Proponente
Pessoa Física:
- Curriculo atualizado
- Cópia de comprovante atualizado de residência
Pessoa Jurídica:
- Cópia completa do ato constitutivo da instituição e da ata de eleição dos dirigentes em exercício
- Cópia de comprovante atualizado de residência
- Portifólio das atividades culturais já desenvolvidas
Prefeituras Municipais:
- Cópia da ata de eleição dos dirigentes em exercício
3. Anexos pertinentes ao Projeto:
De acordo com o objeto proposto. Exemplo: Regulamento, ficha de inscrição, Material de edições anteriores, fotos e mapa do local do evento, plano de redução do impacto ambiental, etc.
4. Documentos relativos aos itens de custos e integrantes do projeto:
Agrupados na ordem das rubricas da planilha de custos
- 4.1 Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral de todos itens listados na planilha de custos do projeto (identificar a rubrica e juntar aos documentos da mesma).
consulta e impressão a partir do site da Receita Federal:
CPF: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Fisica
CNPJ: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Juridica
- 4.2 Currículos devem ser resumidos e apresentar a formação e capacitação para a função a ser desempenhada no projeto. Para apresentações, apresentar currículo dos grupos e dos seus dirigentes e coreógrafos.
- 4.3 Cartas de anuência dos artistas, participantes e apoiadores originais e com assinatura, ou acompanhadas do e-mail de recebimento impresso.
- 4.4 Orçamentos originais e com assinatura, ou acompanhadas do e-mail de recebimento impresso.

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CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Mas qual empresa patrocina o quê?

Você deve se fazer esta pergunta, pois a maioria das instituições, está definindo segmentos culturais para apoiar.
Existem empresas que não investem em livros, outras em CDs, algumas preferem vídeos documentários de meio ambiente ou históricos. Existem ainda aquelas que só patrocinam ações didáticas voltadas exclusivamente para escolas públicas e/ou bibliotecas, presentes nas regiões onde atuam.

Em alguns pontos todas são unânimes. A ação deverá gerar retorno de alguma forma, e provocar impactos sociais.

Mas todas, sem exceção, não analisarão seu projeto se ele não estiver em linguagem clara de Marketing, com toda a diversidade que o projeto permite e exige.

Envie o máximo de dados do projeto para uma análise detalhada e retornaremos o mais rápido possível. Não se esqueça de informar seu nome, cidade, telefones e e-mail.

NÓS SABEMOS COMO PRODUZIR E EXECUTAR UM PROJETO DE SUCESSO

A seqüência de trabalho sugerida é baseada na experiência de nossos técnicos e outros profissionais de mercado que obtiveram sucesso em suas empreitadas.

A princípio você mesmo poderá nortear seu projetos pelas regras que descrevemos abaixo.

Tente segui-las, mas se não conseguir, ou tiver dificuldades, não se esqueça de que o mercado é frio e não atenderá amadores.

Procure ajuda profissional, nós sabemos como fazer.

- Concepção
- Definição analítica de objetivos
- Desenvolvimento
- Planejamento-Parcerias
- Programação
- Captação Recursos e Patrocínios com captador exclusivo e experiência comprovada
- Parceria com agência de publicidade.
- Identificar público consumidor do projeto (produto).
- Identificar segmento do mercado produtivo que produz para o público de seu projeto.
- Elaborar projeto de captação de recursos
- Negociação : Permutas + custo = contrato


A variedade de nossa prestação de serviços é extensa

Abaixo dispomos algumas que certamente lhe darão uma noção de como norteamos nossas ações.

- Consultoria Empresarial: Através de pesquisas indicaremos as ações de Mkt Cultural que se adéqüem ao perfil de sua empresa, atendendo as necessidades de seus clientes e stakeholders.

- Leis de Incentivo: Enquadramento de projetos em qualquer Lei de Incentivo do Brasil e Editais Públicos.

- Desenvolvimento de Projetos: Quando se tem uma boa idéia, mas não se sabe como dar o "start" no processo de criação, pré-produção, produção, desenvolvimento e execução das metas.

Fazemos isso para você!!

- Elaboramos e confeccionamos "PROJETOS DE APRESENTAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS", que é aquele material que será enviado aos departamentos de Marketing das empresas patrocinadoras/investidoras.

- Seu projeto deverá estar formatado como PRODUTO, em linguagem própria de Marketing, mensurando todas as etapas, associações de imagem, parcerias, aplicações, mídias, retornos e tudo mais que espera o setor que irá analisar a possibilidade de investimentos em seu projeto.

- Assessoria para busca de patrocínio e indicações de captadores.

Vários outros serviços.

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Lei Rouanet - Aplicações e Deduções.


Áreas e segmentos culturais que podem ser apoiados pelo PRONAC (Programa Nacional de Cultura = Sistema que administra a Lei Rouanet, que tem a finalidade de promover o desenvolvimento e a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Sua principal diretriz é garantir o acesso democrático aos recursos, levando em conta a diversidade de linguagens e de regiões do País.)

a) teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;
d) música;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
h) arquivos e demais acervos;
i) humanidades;
j) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial; e
k) culturas tradicionais e das matrizes étnicas da cultura brasileira (negra, indígena e outras)

Tipos de projetos que podem ser apoiados pelo PRONAC

a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil e/ou no exterior;
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, em concursos e festivais realizados no Brasil;
c) promoção de cursos de caráter cultural ou artístico;
d) produção de discos, vídeos, filmes e outros audiovisuais;
e) edição de obras relativas às ciências humanas, letras e artes;
f) exposições, festivais e espetáculos;
g) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamentos de museus e bibliotecas;
h) preservação e difusão de arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
i) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;
j) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
k) proteção do folclore, artesanato e tradições populares nacionais;
l) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos pelo empregador a seus empregados, por intermédio da associação dos empregados;
m) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
n) programação cultural de entidades de caráter cultural abertas ao público:
o) missões culturais no Brasil e no exterior;
p) outras atividades consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, ouvida a CNIC.

Verifique se o tipo de seu projeto encontra-se em uma das modalidades abaixo descritas e leve em consideração que a Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) é uma excelente ferramenta para captação de recursos financeiros. Para quem não sabe, ela permite ao patrocinador, a dedução parcial ou total dos valores investidos em cada projeto.

Quando fizer seu Projeto de Apresentação e Captação de Recursos, aquela pasta que será enviada a possíveis patrocinadores, não se esqueça de mencionar a referida Lei com seu número de regulamentação (8.313/91), o número Pronac de seu projeto aprovado, valor, data de publicação no Diário Oficial da União – D.0.U., e a renuncia permitida. A seguir os tipos de projetos contemplados pela legislação federal e os percentuais de dedução de cada.

Tipos de projetos contemplados:

I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

III - literatura, inclusive obras de referência;

IV - música;

V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

VI - folclore e artesanato;

VII – patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

VIII – humanidades;

IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Parágrafo Único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos culturais do inciso II deste artigo deverão beneficiar, única e exclusivamente, produções independentes conforme definir o regulamento desta Lei.

Dedução total: permitem a dedução de 100% dos valores alocados no IR devido -

Medida Provisória 2.228–1 de 06/09/2001
Art. 53. O parágrafo 3º do art. 18 da Lei nº 8.313/91, passa a vigoras com a seguinte redação:

As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o parágrafo 1º, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:

a) Artes Cênicas;

b) Livros de valor artístico, literários ou humanístico;

c) Música erudita ou instrumental;

d) Exposições de artes visuais;

e) Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, aquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;

f) Produção de obras cinematográficas e videográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

g)Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

Exemplo 1:

Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR
- Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá deduzir a quantia de R$48.000,00 do IR devido
(4% de R$1.200.000,00).
Portanto, a empresa poderá investir até R$48.000,00 num projeto cultural, abatendo todo este investimento do IR devido.

Exemplo 2:

Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR - Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000 do IR devido (4% de R$1.200.000,00)

Portanto, a empresa poderá investir até R$160.000,00 num projeto cultural, abatendo 30%
deste investimento (R$48.000,00) do IR devido Observação: Nesse caso, o montante total do
patrocínio pode ser lançado no balanço como despesa operacional, diminuindo o IR a pagar.

Para os demais segmentos a dedução é parcial: lançamento de 100% em despesas operacionais e desconto de 30% do total investido no IR devido.

C:1] Foram estendidos os benefícios da renúncia fiscal às produções culturais-educativas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Obs: a Lei 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, NÃO é um projeto mas sim um INSTRUMENTO que facilita a captação de recursos. No entanto, tornou-se quase indispensável no mercado de projetos (produtos) culturais, por exigência dos patrocinadores.

Informações e Dúvidas: Faça contato

 

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