PROJETOS CULTURAIS
O Sucesso
do seu projeto começa aqui...
Caso você tenha uma idéia e queira desenvolvê-la,
que montaremos seu projeto cultural formatado em linguagem de
mercado.
Agregaremos valores e pesos ao projeto, transformando-o num Produto
Vendável.
Tenha sempre em mente que as pesquisas acompanham qualquer ação
de Marketing para nortear as direções .
Possuimos parcerias com as melhores agências
de propaganda do país, e, por seu intermédio, acesso
também a tradicionais patrocinadores e investidores.
Evidentemente, todos os dias novas empresas descobrem
os benefícios do Marketing Cultural e procuram ações
prontas e bem delineadas para apoiar.
CRIAÇÃO, ELABORAÇÃO,
GESTÃO
Concepção, formatação e coordenação
de projetos culturais
PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
Produção de projetos próprios e projetos
parceiros
PRODUÇÃO EXECUTIVA
Realização de todas as etapas da produção
executiva
AGENCIAMENTO
Agenciamento e prospecção de oportunidades para
os artistas que compõem o cast da produtora
LEI DE INCENTIVO FISCAL
Elaboração, formatação, enquadramento
e acompanhamento nas leis de incentivo fiscal municipal, estadual
e federal
EDITAIS DE PATROCÍNIO CULTURAL
Elaboração, formatação, inscrição
e acompanhamento de projetos em editais de patrocínio cultural
PROSPECÇÃO E MOBILIZAÇÃO
DE RECURSOS
Identificação de parceiros envolvendo contato, apresentação,
desenvolvimento de contrapartidas e acompanhamento do projeto
durante a parceria
PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Plano de divulgação conforme a necessidade de comunicação
de cada projeto estabelecendo relacionamento entre projeto, mídias,
público e patrocinador. Definição de instrumentos,
mídias e contrapartidas direcionadas, visando fortalecer
a imagem do projeto e dos parceiros para maior visibilidade
MARKETING CULTURAL
Concepção e gestão de projetos para marketing
cultural
CONSULTORIA
Consultoria para desenvolvimento e execução de projetos
nas áreas de Produção Cultural, Comunicação
e Terceiro Setor
UTILIZANDO AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL
Empresas e pessoas físicas podem se beneficiar de deduções
dos impostos a pagar apoiando projetos culturais aprovados pelas
esferas públicas. Todos os projetos parceiros contam com
o apoio da lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet),
e, eventualmente da lei estadual (FazCultura).
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura
– Lei Rouanet, você pode destinar até 4% do
seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e até
6% como Pessoa Física a projetos socioculturais.
Para
saber como investir entre em contato conosco
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Roteiro para elaboração
de um Projeto Cultural
Para construirmos seu projeto é necessário
que você esteja atento a oito etapas fundamentais:
1) Seleção:
Uma idéia através de um briefing;
2) Planejamento:
Define o conceito da proposta:
a. Pesquisa para identificar ameaças e oportunidades;
b. Descrição do projeto: ação e área
cultural pretendida;
c. Definição dos objetivos principais: O que se
pretende?
d. Justificativas: Por quê?
e. Realizadores, coordenadores e responsáveis: Quem faz
o quê?
f. Apresentação das características principais
do projeto: O quê?
g. Público-Alvo: Pra quem?
h. Plano de Comunicação:
• Conceito e foco;
• Ações de Exposição e Promoção;
• Mídias a serem utilizadas;
• Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
i. Cronograma: Quando se realizará cada fase?
j. Política de Patrocínio – Investimento:
• Valor total do projeto
• Cotas de participação e seus benefícios;
• Atributos de imagem do projeto;
k. Informações advindas de pesquisa e coleta de
dados complementares;
3) Pré-produção:
Envolvimento dos parceiros culturais envolvidos;
4) Inscrição nas Leis de
Incentivo:
Formatação e tempo de aprovação de
90 dias dependendo do órgão de fomento se federal,
estadual ou municipal;
5) Captação:
Prospecção e venda do projeto aos potenciais patrocinadores;
6) Execução/Produção:
Lançamento e Divulgação – importante
momento para pesquisa na coleta dos resultados alcançados;
7) Pós-Produção:
Levantamento dos relatórios de prestação
de contas;
8) Avaliação:
Comparação do Previsto com o Realizado – crucial
para Análise do Retorno sobre os Investimentos do(s) patrocinador(es)
do projeto cultural e de possíveis variações
do cenário.
Agora junte esta documentação
envie para nós por email: goeldi@goeldi.com.br
Documentos
a serem enviados para inicio da prestação de serviço:
1. Briefing do Projeto Cultural
+Contrato preenchido e assinado com firma reconhecida
2. Documentos do Proponente
Pessoa Física:
- Curriculo atualizado
- Cópia de comprovante atualizado de residência
Pessoa Jurídica:
- Cópia completa do ato constitutivo da instituição
e da ata de eleição dos dirigentes em exercício
- Cópia de comprovante atualizado de residência
- Portifólio das atividades culturais já desenvolvidas
Prefeituras Municipais:
- Cópia da ata de eleição dos dirigentes
em exercício
3. Anexos pertinentes ao Projeto:
De acordo com o objeto proposto. Exemplo: Regulamento, ficha de
inscrição, Material de edições anteriores,
fotos e mapa do local do evento, plano de redução
do impacto ambiental, etc.
4. Documentos relativos aos itens de custos e
integrantes do projeto:
Agrupados na ordem das rubricas da planilha de custos
- 4.1 Comprovantes de Inscrição
e de Situação Cadastral de todos itens listados
na planilha de custos do projeto (identificar a rubrica e juntar
aos documentos da mesma).
consulta e impressão a partir do site da Receita Federal:
CPF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Fisica
CNPJ:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Juridica
- 4.2 Currículos devem ser resumidos e
apresentar a formação e capacitação
para a função a ser desempenhada no projeto. Para
apresentações, apresentar currículo dos grupos
e dos seus dirigentes e coreógrafos.
- 4.3 Cartas de anuência dos artistas,
participantes e apoiadores originais e com assinatura, ou acompanhadas
do e-mail de recebimento impresso.
- 4.4 Orçamentos originais e com assinatura,
ou acompanhadas do e-mail de recebimento impresso.
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CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
Mas qual empresa patrocina o quê?
Você deve se fazer esta pergunta, pois a maioria das instituições,
está definindo segmentos culturais para apoiar.
Existem empresas que não investem em livros, outras em
CDs, algumas preferem vídeos documentários de meio
ambiente ou históricos. Existem ainda aquelas que só
patrocinam ações didáticas voltadas exclusivamente
para escolas públicas e/ou bibliotecas, presentes nas regiões
onde atuam.
Em alguns pontos todas são unânimes.
A ação deverá gerar retorno de alguma forma,
e provocar impactos sociais.
Mas todas, sem exceção, não
analisarão seu projeto se ele não estiver em linguagem
clara de Marketing, com toda a diversidade que o projeto permite
e exige.
Envie o máximo de dados do projeto para
uma análise detalhada e retornaremos o mais rápido
possível. Não se esqueça de informar seu
nome, cidade, telefones e e-mail.
NÓS SABEMOS COMO
PRODUZIR E EXECUTAR UM PROJETO DE SUCESSO
A seqüência de trabalho sugerida é
baseada na experiência de nossos técnicos e outros
profissionais de mercado que obtiveram sucesso em suas empreitadas.
A princípio você mesmo poderá nortear seu
projetos pelas regras que descrevemos abaixo.
Tente segui-las, mas se não conseguir, ou tiver dificuldades,
não se esqueça de que o mercado é frio e
não atenderá amadores.
Procure ajuda profissional, nós sabemos como fazer.
- Concepção
- Definição analítica de objetivos
- Desenvolvimento
- Planejamento-Parcerias
- Programação
- Captação Recursos e Patrocínios com captador
exclusivo e experiência comprovada
- Parceria com agência de publicidade.
- Identificar público consumidor do projeto (produto).
- Identificar segmento do mercado produtivo que produz para o
público de seu projeto.
- Elaborar projeto de captação de recursos
- Negociação : Permutas + custo = contrato
A variedade de nossa prestação de serviços
é extensa
Abaixo dispomos algumas que certamente lhe darão uma noção
de como norteamos nossas ações.
- Consultoria Empresarial: Através de
pesquisas indicaremos as ações de Mkt Cultural que
se adéqüem ao perfil de sua empresa, atendendo as
necessidades de seus clientes e stakeholders.
- Leis de Incentivo: Enquadramento
de projetos em qualquer Lei de Incentivo do Brasil e Editais Públicos.
- Desenvolvimento de Projetos: Quando
se tem uma boa idéia, mas não se sabe como dar o
"start" no processo de criação, pré-produção,
produção, desenvolvimento e execução
das metas.
Fazemos isso para você!!
- Elaboramos e confeccionamos
"PROJETOS DE APRESENTAÇÃO E CAPTAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS", que é aquele material
que será enviado aos departamentos de Marketing das empresas
patrocinadoras/investidoras.
- Seu projeto deverá estar
formatado como PRODUTO, em linguagem própria de Marketing,
mensurando todas as etapas, associações de imagem,
parcerias, aplicações, mídias, retornos e
tudo mais que espera o setor que irá analisar a possibilidade
de investimentos em seu projeto.
- Assessoria para busca
de patrocínio e indicações de captadores.
Vários outros serviços.
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Lei Rouanet - Aplicações
e Deduções.
Áreas e segmentos culturais que podem ser apoiados
pelo PRONAC (Programa Nacional de Cultura = Sistema que
administra a Lei Rouanet, que tem a finalidade de promover o desenvolvimento
e a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Sua principal diretriz é garantir o acesso democrático
aos recursos, levando em conta a diversidade de linguagens e de
regiões do País.)
a) teatro, dança, ópera, circo,
mímica e congêneres;
b) produção cinematográfica, videográfica,
fotográfica, discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;
d) música;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes,
filatelia e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus,
h) arquivos e demais acervos;
i) humanidades;
j) rádio e televisão, educativas e culturais, de
caráter não-comercial; e
k) culturas tradicionais e das matrizes étnicas da cultura
brasileira (negra, indígena e outras)
Tipos de projetos que podem ser apoiados
pelo PRONAC
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa
e trabalho, no Brasil e/ou no exterior;
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas,
técnicos e suas obras, em concursos e festivais realizados
no Brasil;
c) promoção de cursos de caráter cultural
ou artístico;
d) produção de discos, vídeos, filmes e outros
audiovisuais;
e) edição de obras relativas às ciências
humanas, letras e artes;
f) exposições, festivais e espetáculos;
g) construção, formação, organização,
manutenção, ampliação e equipamentos
de museus e bibliotecas;
h) preservação e difusão de arquivos e outras
organizações culturais, bem como de suas coleções
e acervos;
i) conservação e restauração de prédios,
monumentos, logradouros, sítios e demais espaços,
inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;
j) restauração de obras de artes e bens móveis
e imóveis de reconhecido valor cultural;
k) proteção do folclore, artesanato e tradições
populares nacionais;
l) distribuição gratuita e pública de ingressos
para espetáculos culturais e artísticos pelo empregador
a seus empregados, por intermédio da associação
dos empregados;
m) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura
e da arte e de seus vários segmentos;
n) programação cultural de entidades de caráter
cultural abertas ao público:
o) missões culturais no Brasil e no exterior;
p) outras atividades consideradas relevantes pelo Ministério
da Cultura, ouvida a CNIC.
Verifique se o tipo de seu projeto encontra-se
em uma das modalidades abaixo descritas e leve em consideração
que a Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) é
uma excelente ferramenta para captação de recursos
financeiros. Para quem não sabe, ela permite ao patrocinador,
a dedução parcial ou total dos valores investidos
em cada projeto.
Quando fizer seu Projeto de Apresentação
e Captação de Recursos, aquela pasta que será
enviada a possíveis patrocinadores, não se esqueça
de mencionar a referida Lei com seu número de regulamentação
(8.313/91), o número Pronac de seu projeto aprovado, valor,
data de publicação no Diário Oficial da União
– D.0.U., e a renuncia permitida. A seguir os tipos de projetos
contemplados pela legislação federal e os percentuais
de dedução de cada.
Tipos de projetos contemplados:
I - teatro, dança, circo, ópera,
mímica e congêneres;
II - produção cinematográfica,
videográfica, fotográfica, discográfica e
congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas,
gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
VI - folclore e artesanato;
VII – patrimônio cultural, inclusive
histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus, arquivos e demais acervos;
VIII – humanidades;
IX - rádio e televisão, educativas
e culturais, de caráter não-comercial.
Parágrafo Único. Os projetos culturais
relacionados com os segmentos culturais do inciso II deste artigo
deverão beneficiar, única e exclusivamente, produções
independentes conforme definir o regulamento desta Lei.
Dedução total: permitem a dedução
de 100% dos valores alocados no IR devido -
Medida Provisória 2.228–1 de 06/09/2001
Art. 53. O parágrafo 3º do art. 18 da Lei nº
8.313/91, passa a vigoras com a seguinte redação:
As doações e os patrocínios
na produção cultural, a que se refere o parágrafo
1º, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:
a) Artes Cênicas;
b) Livros de valor artístico, literários
ou humanístico;
c) Música erudita ou instrumental;
d) Exposições de artes visuais;
e) Doações de acervos para bibliotecas
públicas, museus, aquivos públicos e cinematecas,
bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
para manutenção desses acervos;
f) Produção de obras cinematográficas
e videográficas de curta e média metragem e preservação
e difusão do acervo audiovisual;
g)Preservação do patrimônio
cultural material e imaterial;
Exemplo 1:
Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR
- Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000,00 do IR devido
(4% de R$1.200.000,00).
Portanto, a empresa poderá investir até R$48.000,00
num projeto cultural, abatendo todo este investimento do IR devido.
Exemplo 2:
Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR -
Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000 do IR devido (4% de R$1.200.000,00)
Portanto, a empresa poderá investir até R$160.000,00
num projeto cultural, abatendo 30%
deste investimento (R$48.000,00) do IR devido Observação:
Nesse caso, o montante total do
patrocínio pode ser lançado no balanço como
despesa operacional, diminuindo o IR a pagar.
Para os demais segmentos a dedução
é parcial: lançamento de 100% em despesas operacionais
e desconto de 30% do total investido no IR devido.
C:1] Foram estendidos os benefícios da
renúncia fiscal às produções culturais-educativas
de caráter não-comercial, realizadas por empresas
de rádio e televisão.
Obs: a Lei 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet,
NÃO é um projeto mas sim um INSTRUMENTO que facilita
a captação de recursos. No entanto, tornou-se quase
indispensável no mercado de projetos (produtos) culturais,
por exigência dos patrocinadores.
Informações
e Dúvidas: Faça contato