PROJETOS
CULTURAIS
O
Sucesso do seu projeto começa aqui...
Caso você tenha uma idéia e queira desenvolvê-la,
que montaremos seu projeto cultural formatado em linguagem de
mercado.
Agregaremos valores e pesos ao projeto, transformando-o num produto
vendável.
Tenha sempre em mente que as pesquisas acompanham qualquer ação
de Marketing para nortear as direções .
Nossa
empresa possui parcerias com as melhores agências de propaganda
do país, e, por seu intermédio, acesso também
a tradicionais patrocinadores e investidores.
Evidentemente, todos os dias novas empresas descobrem os benefícios
do Marketing Cultural e procuram ações prontas e
bem delineadas para apoiar.
Mas
qual empresa patrocina o quê?
Você deve se fazer esta pergunta, pois a maioria das instituições,
está definindo segmentos culturais para apoiar.
Existem empresas que não investem em livros, outras em
CDs, algumas preferem vídeos documentários de meio
ambiente ou históricos. Existem ainda aquelas que só
patrocinam ações didáticas voltadas exclusivamente
para escolas públicas e/ou bibliotecas, presentes nas regiões
onde atuam.
Em
alguns pontos todas são unânimes. A ação
deverá gerar retorno de alguma forma, e provocar impactos
sociais.
Mas
todas, sem exceção, não analisarão
seu projeto se ele não estiver em linguagem clara de Marketing,
com toda a diversidade que o projeto permite e exige.
Envie
o máximo de dados do projeto para uma análise detalhada
e retornaremos o mais rápido possível. Não
se esqueça de informar seu nome, cidade, telefones e e-mail.
NÓS
SABEMOS COMO PRODUZIR E EXECUTAR UM PROJETO DE SUCESSO
A
seqüência de trabalho sugerida é baseada na
experiência de nossos técnicos e outros profissionais
de mercado que obtiveram sucesso em suas empreitadas.
A princípio você mesmo poderá nortear seu
projetos pelas regras que descrevemos abaixo.
Tente segui-las, mas se não conseguir, ou tiver dificuldades,
não se esqueça de que o mercado é frio e
não atenderá amadores.
Procure ajuda profissional, nós sabemos como fazer.
-
Concepção
- Definição analítica de objetivos
- Desenvolvimento
- Planejamento-Parcerias
- Programação
- Captação Recursos e Patrocínios com captador
exclusivo e experiência comprovada
- Parceria com agência de publicidade.
- Identificar público consumidor do projeto (produto).
- Identificar segmento do mercado produtivo que produz para o
público de seu projeto.
- Elaborar projeto de captação de recursos
- Negociação : Permutas + custo = contrato
A variedade de nossa prestação de serviços
é muito grande.
Abaixo dispomos algumas que certamente lhe darão uma noção
de como norteamos nossas ações.
- Consultoria Empresarial: Através de pesquisas indicaremos
as ações de Mkt Cultural que se adéqüem
ao perfil de sua empresa, atendendo as necessidades de seus clientes
e stakeholders.
-
Leis de Incentivo: Enquadramento de projetos em qualquer Lei de
Incentivo do Brasil.
-
Desenvolvimento de Projetos: Quando se tem uma boa idéia,
mas não se sabe como dar o "start" no processo
de criação, pré-produção, produção,
desenvolvimento e execução das metas.
Fazemos isso para você!!
-
Elaboramos e confeccionamos "PROJETOS
DE APRESENTAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS", que é aquele material que será
enviado aos departamentos de Marketing das empresas patrocinadoras/investidoras.
- Seu projeto deverá estar
formatado como PRODUTO, em linguagem própria de Marketing,
mensurando todas as etapas, associações de imagem,
parcerias, aplicações, mídias, retornos e
tudo mais que espera o setor que irá analisar a possibilidade
de investimentos em seu projeto.
-
Assessoria para busca de patrocínio
e indicações de captadores.
Vários
outros serviços.
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Lei
Rouanet - Aplicações e deduções.
Verifique
se o tipo de seu projeto encontra-se em uma das modalidades abaixo
descritas e leve em consideração que a Lei Federal
de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) é uma excelente ferramenta
para captação de recursos financeiros. Para quem
não sabe, ela permite ao patrocinador, a dedução
parcial ou total dos valores investidos em cada projeto.
Quando
fizer seu Projeto de Apresentação e Captação
de Recursos, aquela pasta que será enviada a possíveis
patrocinadores, não se esqueça de mencionar a referida
Lei com seu número de regulamentação (8.313/91),
o número Pronac de seu projeto aprovado, valor, data de
publicação no Diário Oficial da União
– D.0.U., e a renuncia permitida. A seguir os tipos de projetos
contemplados pela legislação federal e os percentuais
de dedução de cada.
Tipos de projetos contemplados:
I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e
congêneres;
II
- produção cinematográfica, videográfica,
fotográfica, discográfica e congêneres;
III
- literatura, inclusive obras de referência;
IV
- música;
V
- artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes,
filatelia e outras congêneres;
VI
- folclore e artesanato;
VII
– patrimônio cultural, inclusive histórico,
arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
arquivos e demais acervos;
VIII
– humanidades;
IX
- rádio e televisão, educativas e culturais, de
caráter não-comercial.
Parágrafo
Único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos
culturais do inciso II deste artigo deverão beneficiar,
única e exclusivamente, produções independentes
conforme definir o regulamento desta Lei.
Dedução
total: permitem a dedução de 100% dos valores alocados
no IR devido -
Medida
Provisória 2.228–1 de 06/09/2001
Art. 53. O parágrafo 3º do art. 18 da Lei nº
8.313/91, passa a vigoras com a seguinte redação:
As
doações e os patrocínios na produção
cultural, a que se refere o parágrafo 1º, atenderão
exclusivamente aos seguintes segmentos:
a)
Artes Cênicas;
b)
Livros de valor artístico, literários ou humanístico;
c)
Música erudita ou instrumental;
d)
Exposições de artes visuais;
e)
Doações de acervos para bibliotecas públicas,
museus, aquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento
de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção
desses acervos;
f)
Produção de obras cinematográficas e videográficas
de curta e média metragem e preservação e
difusão do acervo audiovisual;
g)Preservação
do patrimônio cultural material e imaterial;
Exemplo
1:
Uma
empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR
- Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000,00 do IR devido
(4% de R$1.200.000,00).
Portanto, a empresa poderá investir até R$48.000,00
num projeto cultural,
abatendo todo este investimento do IR devido.
Exemplo
2:
Uma
empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR - Sendo 4% seu teto de
dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000 do IR devido (4% de R$1.200.000,00)
Portanto, a empresa poderá investir até R$160.000,00
num projeto cultural, abatendo 30%
deste investimento (R$48.000,00) do IR devido Observação:
Nesse caso, o montante total do
patrocínio pode ser lançado no balanço como
despesa operacional, diminuindo o IR a pagar.
Para
os demais segmentos a dedução é parcial:
lançamento de 100% em despesas operacionais e desconto
de 30% do total investido no IR devido.
C:1]
Foram estendidos os benefícios da renúncia fiscal
às produções culturais-educativas de caráter
não-comercial, realizadas por empresas de rádio
e televisão.
Obs:
a Lei 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, NÃO é
um projeto mas sim um INSTRUMENTO que facilita a captação
de recursos. No entanto, tornou-se quase indispensável
no mercado de projetos (produtos) culturais, por exigência
dos patrocinadores.
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