PROJETOS
CULTURAIS
O
Sucesso do seu projeto começa aqui...
Caso você tenha uma idéia e queira desenvolvê-la,
que montaremos seu projeto cultural formatado em linguagem de
mercado.
Agregaremos valores e pesos ao projeto, transformando-o num produto
vendável.
Tenha sempre em mente que as pesquisas acompanham qualquer ação
de Marketing para nortear as direções .
Nossa empresa
possui parcerias com as melhores agências de propaganda
do país, e, por seu intermédio, acesso também
a tradicionais patrocinadores e investidores.
Evidentemente, todos os dias novas empresas descobrem os benefícios
do Marketing Cultural e procuram ações prontas e
bem delineadas para apoiar.
Mas
qual empresa patrocina o quê?
Você deve se fazer esta pergunta, pois a maioria das instituições,
está definindo segmentos culturais para apoiar.
Existem empresas que não investem em livros, outras em
CDs, algumas preferem vídeos documentários de meio
ambiente ou históricos. Existem ainda aquelas que só
patrocinam ações didáticas voltadas exclusivamente
para escolas públicas e/ou bibliotecas, presentes nas regiões
onde atuam.
Em alguns
pontos todas são unânimes. A ação deverá
gerar retorno de alguma forma, e provocar impactos sociais.
Mas todas,
sem exceção, não analisarão seu projeto
se ele não estiver em linguagem clara de Marketing, com
toda a diversidade que o projeto permite e exige.
Envie o máximo
de dados do projeto para uma análise detalhada e retornaremos
o mais rápido possível. Não se esqueça
de informar seu nome, cidade, telefones e e-mail.
NÓS
SABEMOS COMO PRODUZIR E EXECUTAR UM PROJETO DE SUCESSO
A seqüência
de trabalho sugerida é baseada na experiência de
nossos técnicos e outros profissionais de mercado que obtiveram
sucesso em suas empreitadas.
A princípio você mesmo poderá nortear seu
projetos pelas regras que descrevemos abaixo.
Tente segui-las, mas se não conseguir, ou tiver dificuldades,
não se esqueça de que o mercado é frio e
não atenderá amadores.
Procure ajuda profissional, nós sabemos como fazer.
- Concepção
- Definição analítica de objetivos
- Desenvolvimento
- Planejamento-Parcerias
- Programação
- Captação Recursos e Patrocínios com captador
exclusivo e experiência comprovada
- Parceria com agência de publicidade.
- Identificar público consumidor do projeto (produto).
- Identificar segmento do mercado produtivo que produz para o
público de seu projeto.
- Elaborar projeto de captação de recursos
- Negociação : Permutas + custo = contrato
A variedade de nossa prestação de serviços
é muito grande.
Abaixo dispomos algumas que certamente lhe darão uma noção
de como norteamos nossas ações.
- Consultoria Empresarial: Através de pesquisas indicaremos
as ações de Mkt Cultural que se adéqüem
ao perfil de sua empresa, atendendo as necessidades de seus clientes
e stakeholders.
- Leis de
Incentivo: Enquadramento de projetos em qualquer Lei de Incentivo
do Brasil.
- Desenvolvimento
de Projetos: Quando se tem uma boa idéia, mas não
se sabe como dar o "start" no processo de criação,
pré-produção, produção, desenvolvimento
e execução das metas.
Fazemos isso para você!!
- Elaboramos
e confeccionamos "PROJETOS DE APRESENTAÇÃO
E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS",
que é aquele material que será enviado aos departamentos
de Marketing das empresas patrocinadoras/investidoras.
- Seu projeto deverá estar
formatado como PRODUTO, em linguagem própria de Marketing,
mensurando todas as etapas, associações de imagem,
parcerias, aplicações, mídias, retornos e
tudo mais que espera o setor que irá analisar a possibilidade
de investimentos em seu projeto.
- Assessoria
para busca de patrocínio e indicações de
captadores.
Vários
outros serviços.
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Lei
Rouanet - Aplicações e deduções.
Verifique
se o tipo de seu projeto encontra-se em uma das modalidades abaixo
descritas e leve em consideração que a Lei Federal
de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) é uma excelente ferramenta
para captação de recursos financeiros. Para quem
não sabe, ela permite ao patrocinador, a dedução
parcial ou total dos valores investidos em cada projeto.
Quando fizer
seu Projeto de Apresentação e Captação
de Recursos, aquela pasta que será enviada a possíveis
patrocinadores, não se esqueça de mencionar a referida
Lei com seu número de regulamentação (8.313/91),
o número Pronac de seu projeto aprovado, valor, data de
publicação no Diário Oficial da União
– D.0.U., e a renuncia permitida. A seguir os tipos de projetos
contemplados pela legislação federal e os percentuais
de dedução de cada.
Tipos de
projetos contemplados:
I - teatro,
dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - produção
cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres;
III - literatura,
inclusive obras de referência;
IV - música;
V - artes
plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia
e outras congêneres;
VI - folclore
e artesanato;
VII –
patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VIII –
humanidades;
IX - rádio
e televisão, educativas e culturais, de caráter
não-comercial.
Parágrafo
Único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos
culturais do inciso II deste artigo deverão beneficiar,
única e exclusivamente, produções independentes
conforme definir o regulamento desta Lei.
Dedução
total: permitem a dedução de 100% dos valores alocados
no IR devido -
Medida Provisória
2.228–1 de 06/09/2001
Art. 53. O parágrafo 3º do art. 18 da Lei nº
8.313/91, passa a vigoras com a seguinte redação:
As doações
e os patrocínios na produção cultural, a
que se refere o parágrafo 1º, atenderão exclusivamente
aos seguintes segmentos:
a) Artes Cênicas;
b) Livros
de valor artístico, literários ou humanístico;
c) Música
erudita ou instrumental;
d) Exposições
de artes visuais;
e) Doações
de acervos para bibliotecas públicas, museus, aquivos públicos
e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição
de equipamentos para manutenção desses acervos;
f) Produção
de obras cinematográficas e videográficas de curta
e média metragem e preservação e difusão
do acervo audiovisual;
g)Preservação
do patrimônio cultural material e imaterial;
Exemplo
1:
Uma empresa
tem a pagar R$1.200.000,00 de IR
- Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000,00 do IR devido
(4% de R$1.200.000,00).
Portanto, a empresa poderá investir até R$48.000,00
num projeto cultural,
abatendo todo este investimento do IR devido.
Exemplo
2:
Uma empresa
tem a pagar R$1.200.000,00 de IR - Sendo 4% seu teto de dedução,
ela poderá
deduzir a quantia de R$48.000 do IR devido (4% de R$1.200.000,00)
Portanto, a empresa poderá investir até R$160.000,00
num projeto cultural, abatendo 30%
deste investimento (R$48.000,00) do IR devido Observação:
Nesse caso, o montante total do
patrocínio pode ser lançado no balanço como
despesa operacional, diminuindo o IR a pagar.
Para os demais
segmentos a dedução é parcial: lançamento
de 100% em despesas operacionais e desconto de 30% do total investido
no IR devido.
C:1] Foram
estendidos os benefícios da renúncia fiscal às
produções culturais-educativas de caráter
não-comercial, realizadas por empresas de rádio
e televisão.
Obs: a Lei
8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, NÃO é
um projeto mas sim um INSTRUMENTO que facilita a captação
de recursos. No entanto, tornou-se quase indispensável
no mercado de projetos (produtos) culturais, por exigência
dos patrocinadores.
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