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Artigo
Invista em Cultura

HERTZ Propaganda - 30/08/2009

As leis de incentivo fiscal para a cultura no Brasil têm demonstrado ser de fundamental importância para o desenvolvimento cultural do país. Entretanto, a falta de conhecimento acerca dos benefícios fiscais que tais leis oferecem ainda é o maior entrave para a contribuição/financiamento de projetos culturais por parte de empresas e de pessoas físicas.
A maioria dos contribuintes não sabe que pode utilizar os recursos do imposto de renda e de outros tributos em favor do seu marketing por meio de abatimento fiscal. As leis de incentivo à cultura abrangem as três esferas governamentais, oferecendo a oportunidade de o patrocinador obter desconto no pagamento de ISS e IPTU no âmbito municipal, de ICMS dentro das leis estaduais e de imposto de renda em se tratando de lei federal. As pessoas físicas podem abater até 6% do imposto devido e, as pessoas jurídicas até 4%, de acordo com a lei Rouanet, a qual conta com a viabilização de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
O retorno financeiro na forma de dedução do imposto de renda serve como estímulo para despertar o gosto pela participação em eventos artísticos e culturais. Os ganhos financeiros são imediatos e os incentivos fiscais não invalidam ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor.
Desta maneira, investir em cultura se torna um grande negócio, pois o retorno mais importante para as empresas patrocinadoras é ter a sua imagem corporativa conhecida pela sociedade e vinculada a ações positivas, que contribuem para o despertar cultural e social de toda a nação. Além de agregar valor às empresas, a imagem de responsabilidade social é fortemente trabalhada e impulsiona a geração de novos e lucrativos negócios.

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