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Artigo
Invista em Cultura
HERTZ Propaganda
- 30/08/2009
As leis de
incentivo fiscal para a cultura no Brasil têm demonstrado
ser de fundamental importância para o desenvolvimento cultural
do país. Entretanto, a falta de conhecimento acerca dos
benefícios fiscais que tais leis oferecem ainda é
o maior entrave para a contribuição/financiamento
de projetos culturais por parte de empresas e de pessoas físicas.
A maioria dos contribuintes não sabe que pode utilizar
os recursos do imposto de renda e de outros tributos em favor
do seu marketing por meio de abatimento fiscal. As leis de incentivo
à cultura abrangem as três esferas governamentais,
oferecendo a oportunidade de o patrocinador obter desconto no
pagamento de ISS e IPTU no âmbito municipal, de ICMS dentro
das leis estaduais e de imposto de renda em se tratando de lei
federal. As pessoas físicas podem abater até 6%
do imposto devido e, as pessoas jurídicas até 4%,
de acordo com a lei Rouanet, a qual conta com a viabilização
de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
O retorno financeiro na forma de dedução do imposto
de renda serve como estímulo para despertar o gosto pela
participação em eventos artísticos e culturais.
Os ganhos financeiros são imediatos e os incentivos fiscais
não invalidam ou reduzem outros benefícios, abatimentos
ou deduções em vigor.
Desta maneira, investir em cultura se torna um grande negócio,
pois o retorno mais importante para as empresas patrocinadoras
é ter a sua imagem corporativa conhecida pela sociedade
e vinculada a ações positivas, que contribuem para
o despertar cultural e social de toda a nação. Além
de agregar valor às empresas, a imagem de responsabilidade
social é fortemente trabalhada e impulsiona a geração
de novos e lucrativos negócios.
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